Prefeitura divulga novo decreto com medidas restritivas ao enfrentamento da Covid-19.
Publicado em: 02/08/2021 12:49

Prefeitura divulga novo decreto com medidas restritivas ao enfrentamento da Covid-19.
Novo decreto segue conforme alterações do Programa Prosseguir e entram em vigor nesta segunda-feira (02).
A Prefeitura de Maracaju divulgou recentemente o novo Decreto Municipal Nº297/2021, com medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. As normas seguem a recomendação do Programa Prosseguir, do Governo do Estado.
Maracaju segue na "Bandeira Vermelha", conforme recomendação do Programa Prosseguir. Recomendação que é alterada periodicamente pelo Governo do Estado.
Fica estabelecido que o toque de recolher seguirá de acordo com a bandeira em que o município está classificado. Maracaju está na “Bandeira Vermelha”, tendo o toque de recolher das 21:00 às 05:00; Fica obrigatório o uso de máscaras faciais e distanciamento social de 1,5 metro, sob pena de multa e interdição de estabelecimentos comerciais; Estabelecimentos públicos e privados são obrigados a fornecer álcool 70%; Fica permitido o delivery de bebidas e alimentos após o toque de recolher; Estabelecimentos comerciais podem funcionar diariamente até às 21:00, respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade; Estabelecimentos comerciais precisam informar de forma visível a capacidade máxima dos presentes; Fica permitida a realização de eventos, reuniões, festividades em clubes e assemelhados, desde que respeitem o limite de 50% enquanto perdurar a bandeira vermelha; Será permitida a realização de atividades e serviços com ou sem fins econômicos, desde que obedeçam aos protocolos de biossegurança e o limite de ocupação.
As atividades econômicas que devem obedecer o limite de ocupação, são:
Bares e assemelhados; Parque de diversões; exploração de jogos de sinuca, bilhar e assemelhados; Serviços de organização de feiras, congressos, exposições, eventos; Atividades de museus e exploração de lugares e prédios históricos; Produção teatral e musical; Espetáculos de danças, circenses e similares; Discotecas, danceterias, salões de dança e congêneres; Atividades de sauna e banhos; Tabacarias; Cabeleireiros, atividades de estética e assemelhados;
O município poderá adotar medidas restritivas mais rígidas, conforme a situação epidemiológica.
Este decreto entra em vigor hoje (02/08/2021), e ficam revogados os decretos nº 243, 246 e 166. O decreto completo está disponível no Diário Oficial do município.
Eventuais denúncias relativas ao descumprimento das medidas do decreto poderão ser feitas pelos seguintes canais:
a) SIC Físico: Rua Appa, nº 120 - Paço Municipal - Sala da Ouvidoria;
b) WhatsApp: (67) 98478-0021;
c) E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br;
d) Site: http://www.maracaju.ms.gov.br;
e) Telefones: (67) 98467-0481 para aglomeração nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e (67) 99984-9868 ou 190 para aglomeração civil (festas, eventos, etc.).
Fonte: Prefeitura de Maracaju
Leia a matéria completa